Menu Página PrincipalA.A. no Ceará Como funciona Sobre o alcoolismo Sobre A.A. Informações para profissionais Serviços para membros Painel Informativo Escritórios no Brasil Escritórios no Ceará Grupos no Estado Grupos na internet Literatura Revista Vivência Os Doze Passos e as Doze Tradições Oração da Serenidade Outros links Quer ajuda? Vídeos Fale Conosco

» Os Doze Conceitos para o Serviço Mundial

1. A responsabilidade final e a autoridade suprema pelo Serviço Mundial de A.A. deveriam sempre recair na consciência coletiva de toda a nossa Irmandade.

2. Quando, em 1955, os Grupos de A.A. confirmaram a permanente Ata de Constituição da sua Conferência de Serviços Gerais, eles, automaticamente, delegaram à Conferência completa autoridade para a manutenção ativa do nosso Serviço Mundial e assim tomaram a Conferência - com exceção de qualquer mudança nas Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata de Constituição da Conferência - a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a nossa Sociedade.

3. Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente definida entre os Grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais de A.A. e as suas diversas corporações de serviços, quadros de funcionários, comitês e executivos, assim assegurando as suas lideranças efetivas, é aqui sugerido que dotemos cada um desses elementos do Serviço mundial com um tradicional "Direito de Decisão".

4. Através da estrutura da nossa Conferência, deveríamos manter em todos os níveis de responsabilidade um tradicional "Direito de Participação", tomando cuidado para que a cada setor ou Grupo de nossos servidores mundiais seja concedido um voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade que cada um deve ter.

5. Através de nossa estrutura de Serviço Mundial, deveria prevalecer um tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurado de que a opinião da minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais sejam cuidadosamente consideradas.

6. Em beneficio de AA como um todo, a nossa Conferência de Serviços Gerais tem a principal responsabilidade de manter os nosso Serviço Mundial e, tradicionalmente, tem a decisão final nos grandes assuntos de finanças e de normas de procedimento em geral. Mas a Conferência também reconhece que a principal iniciativa e a responsabilidade ativa, na maioria desses assuntos, deveria ser exercida principalmente pelos Custódios, membros da Conferência, quando eles atuam entre si como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

7. A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e o Estatuto da Junta de Serviços Gerais são instrumentos legais e que os Custódios têm plenos poderes para administrar e conduzir todos os assuntos do Serviço Mundial de Alcoólicos Anônimos. Além do mais, é entendido que a Ata de Constituição da Conferência não é por si só um documento legal, mas pelo contrário, ela depende da força da tradição e do poder da bolsa de AA para efetivar a sua finalidade.

8. Os Custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais: (a) com relação aos amplos assuntos de normas de procedimentos e finanças em geral, eles são os principais planejadores e administradores. Eles e os seus principais Comitês dirigem diretamente esses assuntos; (b) mas com relação aos nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação dos Custódios é principalmente aquela de direito de propriedade total e de supervisão de custódia que exercem através de sua capacidade de eleger todos os diretores dessas entidades.

9. Bons líderes de serviços, bem como métodos sólidos e adequados para a sua escolha, são em todos os níveis indispensáveis para o nosso funcionamento e segurança no futuro. A liderança principal do Serviço Mundial, exercida pelos fundadores de AA, deve, necessariamente, ser assumida pelos Custódios da Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.

10. Toda a responsabilidade de serviço deveria corresponder a uma autoridade de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade ser sempre bem definida, seja por tradição, por resolução, por descrição específica de função ou por atas de constituição e Estatuto adequados.

11. Enquanto os Custódios tiverem a responsabilidade final pela administração do Serviço Mundial de A.A., eles deverão ter sempre a melhor assistência possível dos comitês permanentes, diretores de serviços incorporados, executivos e quadro de funcionários e consultores. Portanto, a composição desses comitês subordinados e juntas de serviços, as qualificações pessoais dos seus membros, o modo como são introduzidos dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento, a maneira como eles são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres especiais dos nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como uma base própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão sempre assuntos para muita atenção e cuidado.

12. As Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A., tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se tome sede de riqueza ou poder perigosos; que suficientes fundos para as operações mais uma ampla reserva sejam o seu prudente princípio financeiro; que nenhum dos membros da Conferência nunca seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre qualquer um dos outros; que todas as decisões importantes sejam tomadas através de discussão, votação e, sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma ação da Conferência seja jamais pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvérsia pública; que, embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela nunca desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Sociedade de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferencia permaneça sempre democrática em pensamento e ação.

(Transcrito do Livro: Manual de Serviços e A.A., pg. 186 a 188, com autorização da JUNAAB)

Voltar Página Principal Topo
Clique e acesse:
A.A. - Área Ceará / ESL Sede
Endereço Caixa Postal 133
Rua do Rosário, 94 - Altos
60055-090 - Centro - Fortaleza - CE
60001-970
Centro - Fortaleza - CE
 
Telefones:
ESL Sede:  (85) 3231 2437  |  Área:  (85) 3253 7006