Encaminhamento
de possíveis membros pelos tribunais e instituições
de tratamento
Atualmente, inúmeros membros de A.A. vêm para
a Irmandade enviados pelos programas dos tribunais e instituições
de tratamento. Alguns chegam de livre espontânea vontade,
outros não.
A.A. não faz discriminação contra qualquer
possível membro. Quem fez o encaminhamento a A.A. não
é o que interessa: é o bebedor-problema que
desperta nosso interesse.
Comprovante de comparecimento às reuniões:
às vezes o tribunal pede o comprovante de comparecimento
do possível membro às reuniões de A.A.
Os grupos são orientados a atender as ordens judiciais
que determinam a comprovação de comparecimento
de pessoas encaminhadas pela Justiça. Entretanto, devem
fazer um trabalho de esclarecimento de nosso programa de recuperação
junto a autoridade judiciária, enfatizando o caráter
voluntário de aceitação do mesmo. Compete
à autoridade judiciária o envio do formulário,
através do próprio sentenciado, para atestar
o comparecimento, cabendo ao Secretário do Grupo ou
seu substituto, apenas comprovar a presença do mesmo,
que se encarregará de prestar contas a quem o enviou.
(Extraído do livreto “Se você for
um profissional” com autorização da JUNAAB)
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